E a saga do setor de bebidas para acabar com o ressarcimento de três centavos cobrados pela Casa da Moeda e imposto pelo SICOBE continua e não iremos dormir enquanto não resolvermos essa questão imposta, sabe-se lá de forma intencional ou não, pelo Ministério da Fazenda.
Esse controle fiscal veio à tona na Medida Provisória nº 436/2008, editada dois dias pelo poder executivo após o Presidente da República ter sancionada a Lei 11.727/2008, quer alterou substancialmente a legislação do setor que tratava do IPI, Pis e Cofins.
A MP 436/2008, veio a pedido das grandes corporações – Coca-cola e Ambev, enquanto discutíamos distâncias entre as faixas, a arapuca era na verdade outra, ou seja, os R$ 0,03, por unidade produzida independentemente do valor do produto ou do tamanho da embalagem, igual o que era antes, tributação fixa ouad rem.
Não iremos descansar até mudar esse quadro que quer claramente acabar com os pequenos e médios fabricantes de bebidas no Brasil. Vamos à luta mais uma vez!
